Direitos & Deveres dos Utilizadores

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1. Deveres do Utilizador

Os Serviços de Comunicação não poderão ser usados: Em associação com concursos, spamming, correntes de e-mail, junk e-mail ou qualquer outro tipo de mensagens não solicitadas (comerciais ou não); Para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar, sob qualquer outra forma os direitos de outrem (tais como o direito à privacidade, por exemplo);

Para publicar, colocar um post, fazer o upload, distribuir ou disseminar todo e qualquer tipo de material/informação impróprio, difamatório, obsceno, desrespeitador ou ilegal; Para efetuar uploads de ficheiros ou qualquer outro tipo de material que esteja protegido pelo Código do Direito de Autor ou que viole a legislação de proteção de dados pessoais / privacidade e quaisquer outros direitos de propriedade, a não ser que seja o detentor desses direitos ou tenha recebido as necessárias autorizações para o fazer;

Para efetuar uploads de ficheiros que contenham vírus, trojan horses, worms, time bombs, cancelboots, ficheiros corruptos ou qualquer outro tipo de ficheiros idênticos que sejam passíveis de danificar o computador ou propriedade de outrem; Para publicitar ou oferecer para compra/venda bens e/ou serviços, ou que encerrem qualquer outro tipo de objetivo comercial, a não ser em serviços que o permitam (anúncios e classificados); Para efetuar downloads de ficheiros de outro utilizador, que se saiba não ser permitido serem distribuídos por esse modo.

Ao Utilizador não é permitido: Falsificar, omitir ou apagar qualquer atribuição autoral, legal ou qualquer outro tipo de etiquetas / designações de propriedade na origem / fonte do software / material contido num ficheiro uploaded;

Manipular ou falsificar informação, com vista a ocultar a origem de produtos ou serviços; Restringir ou inibir outro utilizador de usar e gozar os serviços de comunicação; Gravar, recolher, reter ou colecionar informação sobre outros utilizadores;

Violar toda e qualquer lei / regulamentação aplicável, em especial as que regulamentam a proteção e o direito autoral, bem como corromper ou alterar procedimentos, políticas, requerimentos ou regulamentos ligados aos serviços; Criar uma identidade falsa com o objetivo de enganar outrem.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro (com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto), relativa ao comércio electrónico, a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a encomenda sempre que se verifique erro de programação, defeito de funcionamento dos computadores da NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA bem como no de a proposta contratual chegar deformada ao seu destino e o erro incir sobre um elemento essencial do contrato.

2. Direitos do Utilizador

De acordo com a legislação aplicável, a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA possibilita a troca ou devolução (resolução do contrato) de artigos – revistas em suporte digital (PDF - Portable Document Format), no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção pelo Cliente, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

O Cliente tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao dia: (i) em que o Cliente ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse do bem ou no caso (ii) em que o Cliente ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem quando o consumidor tenha encomendado vários bens numa única encomenda e os bens sejam entregues separadamente.

A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o Cliente tem de comunicar com a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA para os contactos indicados na Política de Privacidade, a sua decisão de resolução do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio eletrónico).

Após a comunicação da desistência da compra, o dinheiro será restituído através de transferência bancária, para o NIB indicado pelo utilizador.

Caso o Cliente se encontre fora de Portugal Continental, a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA desde já informa que qualquer processo judicial deve ser encaminhado para os Tribunais Portugueses.

2.1. O Processo

1) Os Produtos - revistas em suporte digital (PDF - Portable Document Format)- são apresentados em briefing.newsengage.pt com um descritivo que permite ao Utilizadores conhecer as respectivas características essenciais e o seu preço.

2) O Utilizador selecciona o(s) Produto(s) que pretende comprar.

3) Confirma a sua escolha de Produto(s) e toma conhecimento e aceita os  Termos & Condições por um clique de validação.

4) O Utilizador escolhe o método de pagamento:

- Referência Multibanco  
- Visa
- MasterCard
- Transferência Bancária
- Depósito Bancário

5) Assim que o pagamento for confirmado será enviado um mail contendo um link para donload do pdf.

6) O Utilizador deve confirmar:

- Recepção do(s) produto(s),
- Conformidade do(s) mesmo(s) (conformidade de produto entende-se que corresponde ao que foi encomendado)
- Estado de produto (que corresponde ao descritivo em briefing.newsengage.pt no momento da aquisição) na "Minha Conta". Na falta de confirmação, o Produto presume-se recebido conforme e em bom estado no prazo de 30(trinta) dias a contar da data da respectiva expedição. Esta Cláusula não prejudica as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05, referidas em anexo.

7) Caso haja lugar à devolução de Produtos - revistas em suporte digital (PDF - Portable Document Format) – esta deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da sua data de receção. A restituição dos artigos será aceite, devendo o utilizador informar a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA  por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), ou por carta (NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA | Edifício Lisboa Oriente, Av. Infante D. Henrique, 333H, Esc.37 1800-282 Lisboa) do motivo da resolução do contrato, acompanhado da respectivo fatura, caso já tenha sido emitida.

8) Após a comunicação da desistência da compra, o dinheiro será restituído através de transferência bancária, para o NIB indicado pelo utilizador.

3. Emissão de Fatura e Recibo

A Fatura e o Recibo serão emitidos, após confirmação do pagamento, sendo posteriomente enviadas para a morada indicada pelo utilizador.

Nota: Para alterar a morada de faturação (Dados constantes da factura) e/ou a morada de expedição (Dados para envio da encomenda) deverá:
1. adicionar os artigos ao carrinho e clicar em "Finalizar"
2. no Passo 1 do processo Check-out/Finalização da encomenda, verá os seus dados de faturação e expedição
3. para atualizar um ou ambos os registos, clique em "Alterar Dados"
4. poderá optar por uma das moradas constantes do seu registo e/ou criar uma nova
5. selecione os dados que pretende associar à sua encomenda
6. clique em "OK"

4. Garantias

Qualquer contrato de encomenda realizado através website briefing.newsengage.pt  pode ser livremente resolvido nos termos do artigo 6º Decreto-Lei n.º143/2001 de 26 de abril e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2008 de 20 de maio. Para tal o Utilizador deverá devolver a sua encomenda no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua receção, a NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA  por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), ou por carta (NewsEngage – Media, Conteúdos e Comunidades SA | Edifício Lisboa Oriente, Av. Infante D. Henrique, 333H, Esc.37 1800-282 Lisboa ).

Anexo

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05 

1 - O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

3 - Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

Artigo 913.º do Código Civil 

1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.

2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.

Artigo 914.º do Código Civil  O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

Artigo 916.º, n.ºs 1 e 2 do Código Civil

1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo.

2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.

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